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terça-feira, dezembro 26

Aposentadoria por tempo de contribuição da professora.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
  • Tempo total de contribuição em funções de magistério:
    • 30 anos, se homem;
    • 25 anos, se mulher;

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.

Outras informações

  • Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;
  • A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação;
  • professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições;
  • A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições;
  • Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

segunda-feira, novembro 20

Pensão especial da síndrome da Talidomida

Este é um benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Principais requisitos

  • Constatação, por meio de perícia-médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
  • Ter nascido a partir de 01/03/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Também é importante que você apresente documentos que comprovem a deformidade do beneficiário, tais como fotografias (preferencialmente em fundo escuro, formato 12×9 cm; uma de frente, uma de costas, e outra detalhando os membros afetados), além de outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe durante a gestação, tais como receituários da época relacionados ao medicamento, relatório ou atestado médico de entidades relacionadas à patologia.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.
  • A renda mensal inicial será calculada pela multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.
  • O titular do benefício, maior de trinta e cinco anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação igual ou superior a seis pontos, fará jus a um adicional de vinte e cinco por cento sobre o valor desse benefício.
  • O titular do benefício fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
    • vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime; e
    • cinquenta e cinco anos de idade, se homem ou cinquenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.

terça-feira, outubro 10

Salário-família


O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doençaaposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família,  caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisitos


Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações

  • Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
  • Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
  • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
  • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

sexta-feira, setembro 1

Benefício assistencial à Mulher Idosa.

O que é?

O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como pedir?

Informe-se no CRAS mais próximo

Inicialmente, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre o benefício e sobre a renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Agende seu atendimento

Para solicitar este serviço você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135.
Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Principais requisitos

Para ter direito a este benefício, você deve possuir os seguintes requisitos:
  • Idade mínima de 65 anos;
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Outras informações

  • O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.
  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
  • O cidadão que estiver recluso não terá direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
  • É devida a concessão do BPC a pessoa com deficiência ou pessoa idosa de nacionalidade portuguesa, que comprovem domicílio e residência no território brasileiro.


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