Aposentadoria da Mulher com Deficiência, por Tempo de Contribuição.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e comprovar as seguintes condições:
| Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
| Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses trabalhados |
| Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos | |
| Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Etapas para realização desse serviço
- Solicitação do benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS
– Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
– Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
- Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.