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segunda-feira, janeiro 8

Aposentadoria da Mulher com Deficiência, por Tempo de Contribuição.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS 
    – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
    – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
  1. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

terça-feira, dezembro 26

Aposentadoria por tempo de contribuição da professora.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
  • Tempo total de contribuição em funções de magistério:
    • 30 anos, se homem;
    • 25 anos, se mulher;

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.

Outras informações

  • Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;
  • A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação;
  • professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições;
  • A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições;
  • Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

segunda-feira, novembro 20

Pensão especial da síndrome da Talidomida

Este é um benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Principais requisitos

  • Constatação, por meio de perícia-médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
  • Ter nascido a partir de 01/03/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Também é importante que você apresente documentos que comprovem a deformidade do beneficiário, tais como fotografias (preferencialmente em fundo escuro, formato 12×9 cm; uma de frente, uma de costas, e outra detalhando os membros afetados), além de outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe durante a gestação, tais como receituários da época relacionados ao medicamento, relatório ou atestado médico de entidades relacionadas à patologia.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.
  • A renda mensal inicial será calculada pela multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.
  • O titular do benefício, maior de trinta e cinco anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação igual ou superior a seis pontos, fará jus a um adicional de vinte e cinco por cento sobre o valor desse benefício.
  • O titular do benefício fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
    • vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime; e
    • cinquenta e cinco anos de idade, se homem ou cinquenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.

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