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domingo, março 25

Facultativo de baixa renda - Dona de Casa.


Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.

Como contribuir

  • Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua;
  • Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;
  • Se tiver dúvidas, ligue para o 135.

Benefícios

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade

Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

sexta-feira, fevereiro 16

Aposentadoria da Mulher com Deficiência, por Idade.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • A pessoa com deficiência, no momento da solicitação  do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Etapas para realização desse serviço

  1. Para solicitar o benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS
    – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
    – Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
  1. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a  data em que a deficiência se iniciou.
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Outras informações

  • Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
  • Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia médica.
  • Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Canais de prestação:

meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS

segunda-feira, janeiro 8

Aposentadoria da Mulher com Deficiência, por Tempo de Contribuição.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS 
    – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
    – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
  1. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

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