ADS ADS ADS

Banner de Consentimento

domingo, maio 13

Auxílio-Reclusão - Garante proteção à família do segurado recluso de baixa renda.

O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

A Lei nº 8.213/91, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
 Renda – Para a análise do direito ao benefício, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.  A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Ministério da Fazenda.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” – ou seja, ainda manter os direitos previdenciários –  será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Cálculo – É muito comum as pessoas fazerem confusão em relação ao benefício e quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da pensão por morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.
Para ambos é utilizado o mesmo cálculo para análise do benefício da aposentadoria por invalidez, ou seja, 100% do valor que o segurado recebia antes de estar impedido de trabalhar. O objetivo é garantir melhores condições para amparo da família do segurado falecido ou recluso.
Além disso, os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é também garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
Proteção – Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
De modo geral, o auxílio-reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que portanto, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.

domingo, abril 1

Mulher Profissional da Educação também têm direito à aposentadoria de professora.

Profissionais que atuam exclusivamente no ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos, em relação ao exigido para os demais segurados. Por isso, para essa aposentadoria, são necessários 30 anos de contribuição, para o homem, e 25 anos, para a mulher.
Essa aposentadoria abrange outros profissionais da área da educação, como diretor de escola, profissionais de coordenação e assessoramento pedagógico e, também, professores de cursos profissionalizantes reconhecidos pelos órgãos do Executivo Federal, Estadual e Municipal, como professores do Sesi, Senac e Senai, conforme a Lei nº 11.301, de 11/05/2006.
Benefícios – Os professores e outros profissionais da educação que contribuem para o INSS podem usufruir, além da aposentadoria, de outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

.

domingo, março 25

Facultativo de baixa renda - Dona de Casa.


Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.

Como contribuir

  • Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua;
  • Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;
  • Se tiver dúvidas, ligue para o 135.

Benefícios

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade

Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

ADS